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Teste de Equipamentos de Mergulho, tais como fatos térmicos (wet suits, dry suits ,etc) ou coletes BCD (buoyancy compensator device).
Realização de Testes de verificação dos equipamentos de mergulho, de acordo com a Directiva dos Equipamentos de Protecção Individual - Directiva 89/686/CEE |
Estarão os fabricantes informados? |
Os Equipamentos de Mergulho estão classificados pela Directiva 89/686/CEE, em relação aos procedimentos necessários para a conformidade com a Marcação CE, como produtos que não pertencem à categoria I (simples) nem à categoria III (complexos) o que significa que integram a categoria II (nem simples nem complexos). De acordo os requisitos da categoria II, estão sujeitos a testes de verificação através de um organismo notificado, bem como à declaração de Conformidade com a norma CE, originada por esses mesmos testes.
A grande maioria dos produtos desta natureza actualmente vendidos no mercado Europeu, não são testados nem certificados.
Tendo em conta que os acidentes de mergulho têm habitualmente a sua origem em defeitos ou anomalias que são encontrados nos equipamentos, levando muitas das vezes a danos físicos graves ou até à morte, é conveniente alertar e proteger o consumidor em relação a estes riscos. |
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O nosso serviço
A TÜV Rheinland, como organismo notificado (0197) está autorizada a efectuar os testes de verificação CE dos EPI’s, de acordo com o artigo 10 da Directiva 89/686/CEE referente a estes equipamentos. |
Procedimentos e pessoas de contacto para pedidos/ informações:
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Se necessitar de informações adicionais relacionadas com os EPI’s, por favor contacte directamente:
TÜV Rheinland Portugal - Inspecções Técnicas, Lda.
Departamento de Certificação de Produtos
Eng.º Luís Ferreira - luis.ferreira@pt.tuv.com |
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