O Sistema Nacional de Certificação Energética é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à eficiência energética dos edifícios em Portugal, tornando obrigatória a classificação de todos os edifícios (edificados e novos) em termos de desempenho térmico para todos os edifícios e caracterização da qualidade do ar interior para edifícios com mais de 1000 m2.
Certificação Energética de Edifícios
A certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior impõe a realização de Auditorias de Eficiência Energética (IEE) e da Qualidade do Ar Interior (QAI) associadas à emissão dos Certificados Energéticos (CE) por Perito Qualificado (PQ), assim como a apresentação de planos de racionalização energética para os edifícios que não cumpram a classificação mínima imposta por lei.
Obrigatoriedade de cumprimento
Importa salientar que, a partir de Janeiro de 2009, para os imóveis já existentes que não possuam a classificação de desempenho energético e QAI ficarão impossibilitados de efectuar qualquer transacção ou aluguer. Na situação em que a classificação não atinge os mínimos impostos por lei, os proprietários deverão apresentar planos de racionalização energética e acções correctivas, a serem avaliados pela ADENE com vista ao cumprimento dos requisitos legais.
Os projectos de construção de novos edifícios deverão contemplar a CE e a QAI sob pena de não ser concedida a licença camarária para a construção.
A nossa oferta de serviços