Implantes e Dispositivos Médicos
Marcação CE de Equipamentos Médicos
Implantes e Dispositivos Médicos
A Lei de Serviços Médicos (MPG) incorpora a Directiva de Dispositivos Médicos 93/42/EEC, a Directiva 90/385/EEC sobre dispositivos médicos e implantes activos e a Directiva 98/79/EC sobre dispositivos médicos de diagnósticos in-vitro na lei nacional.
Conforme o Artigo 1, do Parágrafo 2 do MDD, as definições seguintes vão aplicar-se a: Dispositivos Médicos, o que significa qualquer instrumento, aparelho, material ou outro artigo, sozinho ou na combinação, inclusive o software necessário para a sua aplicação própria, destinada pelo fabricante a ser usado para seres humanos com o objectivo de: